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1504383-85.2022.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504383-85.2022.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA EM FACE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP, VISANDO À COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021, NO VALOR DE R$ 5.857,19. A SENTENÇA ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO IMUNIDADE E EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COHAB/SP, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PODE GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A COHAB/SP, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NÃO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM CARÁTER EXCLUSIVO, NÃO FAZENDO JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. 4. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL PARA DISCUTIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NA EXECUÇÃO FISCAL, DESDE QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. 2. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL PARA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 173, § 2º; CTN, ART. 34.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2169558-62.2025.8.26.0000, REL. EURÍPEDES FAIM, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03.10.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2204160-79.2025.8.26.0000, REL. RAUL DE FELICE, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03.09.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) (Procurador) - Vitor Cruz Zamboni (OAB: 530479/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - 1° andar

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