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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1504310-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.M. - Vistos. 1 - As justificativas apresentadas pelas partes para suas ausências à avaliação social não se mostraram aceitáveis, considerando o evidente acúmulo de serviço do setor técnico, com designação de datas longínquas, pelo que deixo de determinar o agendamento de nova data. Em que pese o réu tenha alegado que ficou dois meses fora da comarca, não restou demonstrado nos autos a mudança temporária de domicílio, observando-se que a providência de atualização de endereço cabe à parte, conforme preceitua o artigo 77, inc. V, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao ST social para ciência da técnica. 2 - No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico. Int. - ADV: KELLITON MAURICIO PIMENTEL (OAB 418524/SP)
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