Publicações do processo

1504268-49.2025.8.26.0389

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal

    Processo 1504268-49.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL VALÉRIO GONÇALVES LEMES - - ANDRE LUIZ APARECIDO ROSA - - ADILSON COSTA DE OLIVEIRA - - RAPHAEL RODRIGUES MARTINS - - GUSTAVO BARBOSA SOARES - - ANDERSON DONIZETE DOS SANTOS e outros - Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Cobre-se a juntada de todos os laudos e diligências ainda pendentes, especialmente aqueles referentes aos aparelhos celulares apreendidos, computadores, mídias e pendrive. Cobre-se, ainda, a resposta ao ofício de fls. 889/890. Após a juntada de todas as diligências pendentes, tornem-me os autos conclusos para designação de audiência em continuação, destinada à realização dos interrogatórios dos réus. Considerando a dilação de prazo necessária para a conclusão das diligências e a juntada das provas pendentes, bem como a manifestação do Ministério Público, que não se opôs à soltura dos acusados, concedo a Gustavo Barbosa, Cauan Junio, Lucas Gonçalves e Anderson Donizete a liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: a) proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 (oito) dias, sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; b) obrigação de manter o endereço sempre atualizado nos autos, comunicando imediatamente eventual alteração, bem como de comparecer em Juízo sempre que intimados. Advirtam-se os acusados de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. Expeçam-se os competentes alvarás de soltura, clausulados, se por outro motivo não estiverem presos. - ADV: PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), HUMBERTO FELIPE OZORIO DE OLIVEIRA (OAB 354085/SP), MARCOS VALERIO MARQUES (OAB 99716/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.