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TJSP · Foro de Assis - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Júri
Processo 1504251-35.2026.8.26.0047 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.P.C. - C.C.O.M. - Vista ao Ministério Público. Pedido Urgente. - ADV: JULIA MARIA BERTO DA SILVA (OAB 544500/SP)
TJSP · Foro de Assis - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Júri
Processo 1504251-35.2026.8.26.0047 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.P.C. - C.C.O.M. - Vistos. Certificou o Oficial de Justiça, à fl. 79, a diligência negativa de intimação do averiguado R.P.C., ante a impossibilidade de localização do imóvel indicado, em razão da numeração irregular do logradouro e da ausência de informações dos moradores da região. Diante disso, a requerente C.C.O.M., por intermédio de sua patrona, apresentou petição de fls. 92/93, na qual noticiou que o averiguado exerce atividade como motorista de aplicativo pelas plataformas 99 e Uber, requerendo, entre outras providências, a expedição de ofícios a tais empresas, a ampliação do alcance das medidas protetivas de modo a abranger familiares seus, e vista ao Ministério Público para diligências junto a sistemas institucionais de localização. Instado a se manifestar, o Ministério Público, após pesquisa realizada no sistema PANDORA, indicou, à fl. 103, três possíveis endereços para nova tentativa de intimação do averiguado, quais sejam, a Fazenda São Pedro, zona rural do Município de Vera Cruz/SP, a Rua Dr. José M. T. de Leão, nº 45, em São Paulo/SP, e a Rua Aparecida de Minas, nº 13, Jardim Peri, em São Paulo/SP. Quanto ao pedido de ampliação das medidas protetivas, pontuou o órgão ministerial que o requerimento não especifica quais familiares da ofendida pretende ver abrangidos pela medida, tampouco vem acompanhado da devida qualificação, o que inviabiliza, por ora, a análise do pleito. Pois bem. Assiste razão ao Ministério Público. De fato, o requerimento de fls. 92/93, no que concerne à extensão das medidas protetivas, limita-se a mencionar genericamente os familiares da requerente, sem indicar nominalmente quem seriam os beneficiários pretendidos, tampouco fornece a qualificação civil indispensável à individualização de eventual comando judicial. Inobstante a possibilidade de extensão das medidas, inequívoco que, nesses moldes, não há como se determinar, desde logo, a ampliação pretendida, sob pena de se proferir decisão de conteúdo indeterminado e de difícil, senão impossível, cumprimento. De rigor, portanto, que se intime a requerente, por intermédio de sua patrona, para que especifique, de forma individualizada, os familiares que pretende ver alcançados pela medida protetiva, apresentando a qualificação civil de cada um. Somente então é que se poderá deliberar adequadamente sobre o pedido. De toda sorte, quanto à intimação do averiguado, o novo endereço trazido pelo Parquet à fl. 103, fruto de pesquisa em sistema institucional, mostra-se apto a viabilizar novo diligenciamento, notadamente diante do insucesso certificado à fl. 79. Ao fim e ao cabo, impõe-se a expedição de novo mandado, a ser cumprido nos endereços informados pelo Ministério Público, de modo a assegurar a regular intimação do averiguado. Caso não seja o réu encontrado nos locais indicados pelo MP, deliberarei sobre o pedido de expedição de ofícios. Ante o exposto, decido: a) determino a expedição de novo mandado de intimação do averiguado R.P.C., a ser cumprido nos endereços indicados pelo Ministério Público à fl. 103, a saber, Fazenda São Pedro, zona rural, Município de Vera Cruz/SP, Rua Dr. José M. T. de Leão, nº 45, São Paulo/SP, e Rua Aparecida de Minas, nº 13, Jardim Peri, São Paulo/SP; b) intime-se a requerente C.C.O.M., por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique nominalmente os familiares que pretende ver abrangidos pela extensão das medidas protetivas, apresentando a qualificação civil completa de cada um. Após a manifestação defensiva, faça-se nova vista ao MP e tornem conclusos para deliberação, com urgência. Int. - ADV: JULIA MARIA BERTO DA SILVA (OAB 544500/SP)
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