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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
Processo 1504244-54.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - KATIA APARECIDA FERRARÉSI MARUJO - Vistos. Ante a certidão de fl. 249, a Defesa, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo fixado, fato que pode ocasionar prejuízo aos interesses do réu. A inércia sem motivo justificado ou a renúncia ao mandato sem prévia comunicação ao juízo, em tese, poderá configurar abandono do processo pelo defensor, em flagrante atentado à dignidade da justiça, ensejando, dessa forma, apuração para eventual falta ético-profissional, conforme determina o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, com a redação alterada pela Lei nº 12.752/2023. Destarte, pela derradeira vez, intime-se a Defesa para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, caracterizado o abandono processual, incorrer nas sanções do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. - ADV: TOSHIMI TAMURA FILHO (OAB 320208/SP)
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