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TJSP · Foro de São Sebastião - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1504244-14.2022.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Allyson Principe Christoffolli - Vistos. 01. Tendo em vista a nova Sistemática apresentada pelo Novo Código de Processo Civil, em que o Juízo de Admissibilidade dos recursos de Apelação não mais será de competência do Juiz de primeira Instância (art. 1010, § 3°, NCPC), fica o requerido, ora apelado, intimado a apresentar contrarrazões no prazo legal, nos moldes do § 1º do mesmo dispositivo. 02. Decorrido prazo para manifestações nestes termos, subam à E. Instância Superior, com nossas homenagens. Int. - ADV: JUDITH HELENA MARINI (OAB 209131/SP)
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