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TJSP · Foro de Boituva - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Processo 1504242-50.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.M.F.F. - Vistos. 1 - Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas e inexistindo qualquer hipótese impeditiva descrita no artigo 395 do C.P.P., recebo a denúncia de fls. 62/67, em face de FRANCISCO DE MELO FERREIRA FILHO, como incurso no(s) artigo(s) Art. 217-A "caput"c/c Art. 226 "caput", II , por diversas vezes, em relação à vítima E. V. S. T. e Art. 217-A "caput", c/c Art. 226 "caput", II, por diversas vezes, em relação à vítima M. V. O. C. todos do Código Penal. 2 - Cite-se o acusado para que responda à acusação no prazo de 10 dias (CPP, art. 396), ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). 3 Providencie a nomeação de defensor(a) dativo(a) e intime-se para apresentação de reposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Fica desde já facultado ao(à) Advogado(a) a apresentação de declaração por escrito quando se tratar de testemunhas meramente sobre antecedentes. Consigno que, constituindo o réu Advogado, a nomeação do Defensor dativo será cancelada. 4 No mais, junte-se aos autos Folha de Antecedentes atualizada, bem como eventuais certidões do que nesta constar (Certidão de Feitos Criminais Modelo 27). Por fim, defiro a expedição de ofício à autoridade policial visando o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC, bem como a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para completa alimentação dos registros criminais; Intime-se. - ADV: EDMARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 363465/SP)
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