Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - Vara da Infância e Juventude
Processo 1504239-46.2026.8.26.0071 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - G.V.S.S. - Vistos. O curador especial foi devidamente intimado para defender os interesses do requerido revel citado por edital (fls. 72), porém deixou transcorrer "in albis" o prazo para tanto (fls. 85). No entanto, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, temos que a atuação do curador faz-se necessária à efetiva promoção do contraditório, sendo que a sua omissão geranulidade,em face do cerceamento do direito de defesa, além de implicar em descumprimento de múnus público. Segundo J.J. CALMON DE PASSOS, o curador especial"não pode se omitir no desempenho do múnus que lhe é atribuído. Se, nomeado, faz-se inativo, impõe-se o seu afastamento, nomeando-se quem de fato desempenhe as atribuições do cargo". (in Comentários ao Código de Processo Civil. Rio : Forense. v.III) Assim também é o entendimento jurisprudencial: "Atividade do curador especial. Não contestação. Exige-se o contraditório efetivo no processo civil, quando o réu revel tiver sido citado por edital ou hora certa. Assim, caso o curador especial nomeado para defendê-lo não apresente contestação, é dever do juiz destitui-lo do cargo e indicar outro para cumprimento da função designada, sob pena de nulidade processual."(2ºTACív./SP, Ac.un. 3ªCâm., Ag.513374, Rel. Juiz Cambrea Filho, j.10.2.98,in BolAASP2079 - 6 suplem.) Por isso, INTIME-SE pessoalmente o curador especial para que promova a defesa do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do cargo e comunicação a Defensoria Pública para apuração de irregularidade. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)