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1504216-14.2019.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude

    Processo 1504216-14.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CÍCERO ALEXANDRE DUTRA LIMA - - CAIO RODRIGO BEZERRA - Vistos. De ofício, corrijo erro material contido na decisão e f. 833/834 para que conste que o valor devido pelo réu é de R$ 2.542,00 (2 salários mínimos, substraídos R$ 700,00 já pagos - f. 794/795). Conta-se o prazo de 5 dias para pagamento a partir da intimação desta decisão. Intimem-se. - ADV: BRUNA GABRIELA DE PAULA SANTOS FERRARI (OAB 472168/SP), JOSE AIRTON DANTAS NETO (OAB 27088/CE)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude

    Processo 1504216-14.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CÍCERO ALEXANDRE DUTRA LIMA - - CAIO RODRIGO BEZERRA - Vistos. F. 824/825: Trata-se de justificativa apresentada pelo não cumprimento da suspensão condicional do processo pelo réu CAIO RODRIGO BEZERRA. O Ministério Público se opôs à justificativa. É o relatório. A justificativa não comporta acolhimento. O réu já tumultuou sobremaneira o feito, que já se arrasta há mais de 7 anos sem a devida conclusão. Em 21/01/2026, houve homologação da suspensão condicional do processo, oportunidade em que o réu se comprometeu a recolher 2 salários mínimos, no prazo de 6 meses, a título de prestação pecuniária (f. 787/789). Houve o recolhimento de R$ 700,00 em 13/02/2026 (f. 794/795) e o prazo para o pagamento integral já se encerrou há mais de 30 dias. A justificativa apresentada pela defensora dativa não convence e prolongaria ainda mais o andamento do feito sem a certeza de que haveria cumprimento, já que até o momento o réu não demonstrou o mínimo de boa-fé processual, tumultuando o feito em todas as oportunidades em que teve. Assim, não acolho a justificativa e concedo o prazo de 5 dias para o pagamento integral do saldo remanescente da prestação pecuniária (R$ 1.842,00), sob pena de rescisão da suspensão condicional do processo. Havendo o recolhimento do valor, confira-se vista ao Ministério Público, caso contrário, tornem os autos conclusos na fila "Cls. - Decisão Interlocutória). Intimem-se. - ADV: JOSE AIRTON DANTAS NETO (OAB 27088/CE), BRUNA GABRIELA DE PAULA SANTOS FERRARI (OAB 472168/SP)

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