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1504185-73.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 3ª Vara de Família e Sucessões - Sorocaba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1504185‑73.2025.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Bortoliero Ventrice, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) P.R.C.d.S., que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. M. M. da S., e foi determinada a sua citação, nos termos da r. decisão transcrita a seguir: "Defiro parcialmente a tutela antecipada e fixo alimentos provisórios em trinta por cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, nunca inferior a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente. Intime‑se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo. Oficie‑se ao INSS para a vinda do CNIS do requerido. Faça‑se as pesquisas através dos sistemas informatizados Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud visando a obtenção do endereço do requerido. Com as respostas, intime‑se a parte autora para manifestação, ficando desde já autorizado o necessário visando a citação/intimação do requerido. Com a indicação dos endereços, determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE, constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e‑mail) e telefone.". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1504185-73.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.C.S. - "Fica o(a) Dr.(a) Jair Oliveira Arruda Junior cientificado de sua indicação pela Defensoria Pública para atuar como Curador Especial em favor do requerido, devendo, no prazo legal, apresentar resposta ao feito, bem como providenciar a juntada aos autos da Provisão com sua nomeação pela Defensoria Pública, na qual conste o registro geral de indicação, o qual é necessário para a expedição de Certidão de Honorários". - ADV: JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP)

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