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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1504182-07.2025.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barueri - Apelante: Francisca Nilda Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 320/325: Anote-se que, além da apelação interposta contra a r. sentença condenatória (fls. 262/282), há outro recurso de apelação interposto e recebido contra a decisão de fls. 244, que apreciou o pedido de isenção de pagamento de taxas e despesas de estadia de veículo, cuja restituição já foi deferida nos autos (fls. 247/256). Considerando que ambos os recursos se originam dos mesmos autos, encaminhem-se os autos à Presidência da Seção Criminal, para fins de regularização e eventual autuação do apelo referente à questão incidental, com distribuição por dependência, observadas as disposições regimentais. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE Carvalho e Silva de ALMEIDA RELATOR - Magistrado(a) Alexandre Almeida - Advs: Fabiane Alves de Andrade (OAB: 294172/SP) - Juliana Ilidia Pereira Galvao (OAB: 402380/SP) - 10º andar
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