2026-09-16 · TJSP
Processo 1504164-43.2024.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fundação Cesp Vivest - Vistos. 1 - Fls. 362/369: Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva e substituição processual, uma vez que a negativa de cobertura objeto dos autos ocorreu no período em que as partes mantinham relação contratual. A superveniente alteração da operadora de plano de saúde não altera a legitimidade da requerida em relação aos fatos ocorridos durante a vigência de seu contrato. 2 - Reitere-se a intimação das autoras para cumprimento do ato ordinatório de fls. 374 a fim de viabilizar o envio das informações ao NatJus conforme decisão de fls. 352/353. A intimação da Defensoria Pública se dará, automaticamente, pelo Portal Eletrônico, com a liberação desta decisão nos autos digitais. 3 - Com as informações, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)