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1504160-74.2026.8.26.0392

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 1504160-74.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCIO DE MORAES - Vistos. Na esteira da manifestação Ministerial retro, diante da presumível hipossuficiência do(a) réu(ré)/executado(a), declaro EXTINTA a pena de multa imposta a MARCIO DE MORAES, nos termos do Tema nº 931 de Recursos Repetitivos do C. STJ, recentemente revisto: ["O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária" (REsp n. 2.090.454/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024)]. Procedam-se as anotações de praxe e comunique-se esta decisão ao TRE. Comunique-se ao r. Juízo da execução penal. Expeça-se a competente certidão de honorários. Considerando que o réu fora patrocinado por defensor dativo (fls. 115), concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Servirá o/a presente despacho/decisão/sentença, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP)

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