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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1504159-29.2015.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Ante os termos da consulta da serventia, em relação à parte executada não citada e sem que tenha vindo aos autos elementos suficientes para se aferir a causalidade (v. Resp 1111002/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, Dje 01/10/2009), deixo de condená-la nos encargos sucumbenciais, inclusive a taxa judiciária inicial, observada, ainda, a isenção da parte exequente (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03). No tocante à parte executada citada, certifique-se a existência de custas (que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03, no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada) e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias. Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP)