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1504150-18.2022.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - Ribeirão Preto

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Guaracy Sibille Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL MUNHOZ MANSBERGER, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 32.352.804, CPF 279.112.208‑75, pai Guilherme Quintana Mansberger, mãe Elisete Munhoz Mansberger, Nascido/Nascida 12/02/1979, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Laguna, 780, end irmã, Jardim Paulista, CEP 14090-062, Ribeirão Preto - SP e GUSTAVO MUNHOZ MANSBERGER, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 34688809, CPF 29736339823, pai GUILHERME QUINTANA MANSBERGER, mãe ELISETE MUNHOZ MANSBERGER, Nascido/Nascida 11/10/1980, com endereço à Avenida Emilio Bosco, 1565, Apto 75, Parque Yolanda (nova Veneza), CEP 13179-180, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 "caput", II do(a) LEI 8137/1990 c/c Art. 71 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504150‑18.2022.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso procedimento investigatório que, por diversas vezes, em continuidade delitiva, no período compreendido entre os meses de janeiro a março do ano de 2020, na administração e gerência da empresa “Novabelle International Brands Distribuidora Ltda.” CNPJ 32.172.456/0/001-25, situada na rua Virgílio de Carvalho Neves Neto, nº 950, bairro Palmares, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Gustavo Munhoz Mansberger e Rafael Munhoz Mansberger (qualificado nos autos – fls. 203/207 e 296/297), suprimiram e reduziram tributo, fraudando fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, por omitir receitas oriundas da venda de mercadorias tributadas, no montante de R$2.103.511,28 (dois milhões, cento e três mil, quinhentos e onze reais e vinte e oito centavos), deixando de declará‑los nos respectivos períodos de apuração, conforme comprovam os demonstrativos de apuração (PGDAS) e demais documentos juntados ao presente, fato que restou apurado através de minucioso levantamento fiscal (AIIM nº 4134.101-6 – fl. 06 e laudo pericial contábil – fls. 819/828). Segundo o apurado, no período compreendido pelo lapso inicialmente indicado, os denunciados Gustavo e Rafael, na qualidade de sócios‑administradores da empresa (extrato Jucesp – fls. 217 e segs e 296/297), optante pelo regime e sistema “Simples Nacional” promoveram efetivas vendas de mercadorias à diversos destinatários (fls. 13/186), emitindo as competentes notas fiscais, porém,deixando de declará‑las nos respectivos períodos de apuração, conforme comprovam os demonstrativos de apuração (PGDAS) - (fls. 190/195). Dessa forma, agindo dolosamente, os denunciados fraudaram a fiscalização tributária, ao omitir operações de saídas tributadas de mercadorias, com o que suprimiu e reduziu tributo estadual, deixando de recolher aos cofres da Fazenda Pública o montante de valor original de R$ 103.589,58 (cento e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) (AIIM nº 4134.101-6 – fl. 06), relativo a ICMS.O procedimento fiscal foi definitivamente julgado, mantendo‑se integralmente a exigência fiscal, resultando na Certidão de Dívida Ativa nº 1340130183 (fl. 288). Ante o exposto, denuncio Gustavo Munhoz Mansberger e Rafael Munhoz Mansberger como incursos nos artigos 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, c.c. 71 do Código Penal, requerendo, após recebimento e autuação desta, citação na forma da lei, notificação para interrogatório e demais atos processuais, até final sentença condenatória, na forma procedimental do artigo 394 e seguintes do CPP., ouvindo‑se a testemunha do rol abaixo. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 02 de setembro de 2026.

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