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1504148-53.2025.8.26.0535

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal

    Processo 1504148-53.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA SUM DOS PASSOS - Trata-se de manifestação do Ministério Público postulando pela declaração de extinção da pena de multa aplicada ao(s) condenado(a)(s) sob os fundamentos exarados às fls. 268/275. Pois bem, considerando a presunção de incapacidade econômica e que o valor de condenação à pena pecuniária não ultrapassa o montante previsto no artigo 1º, inciso II, da a Portaria MF nº 75/2012 (R$20.000,00), adoto per relationem o parecer do i. Promotor de Justiça para julgar extinta a pena de multa cumulativamente aplicada. Comunique-se ao Juízo da Execução. Arquivem-se. - ADV: ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP), FLÁVIA DOS SANTOS FERREIRA DE MOURA (OAB 482320/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal

    Processo 1504148-53.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO FERREIRA SUM DOS PASSOS - Fls. 244 e 247: Em relação aos bens ainda apreendidos, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal e, de acordo com a cota Ministerial retro, aguarde-se pelo decurso do prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado (fls. 241). Decorrido e no silêncio, DECLARO o seu perdimento e, em respeito ao princípio da razoabilidade e a orientação exposta no Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria Nacional de Justiça, entendendo que os bens possuem reduzido e insuficiente valor para cobrir o custo gerado pelo leilão ao Estado, determino a sua destruição, à exceção do numerário apreendido que Declaro o perdimento do valor apreendido em favor da União. Expeça-se MLE à SENAD: finalidade GRU, beneficiário CNPJ 02 645 310 0001 99, código de recolhimento 202010, unidade gestora 200246, unidade adm recurso 00001, comunicando-se. Comunique-se a autoridade policial. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP), FLÁVIA DOS SANTOS FERREIRA DE MOURA (OAB 482320/SP)

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