Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1504099-21.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLÉSIO FRANCISCO DA SILVA - - WAGNER CRISTOVÃO DA SILVA - Vistos. 1. Após a análise da resposta escrita, entendo ser o caso de recebimento da peça inaugural acusatória. Verifico que existe justa causa para a ação penal, assim entendida como lastro probatório mínimo a amparar a acusação, notadamente a oitiva dos agentes da lei, que afirmaram terem visto Wagner revirando o lixo onde estavam as drogas, e que este afirmou que entregaria os entorpecentes a Clésio. As demais alegações contidas na(s) defesa(s) preliminar(es) são afetas a matéria de mérito, sendo necessária dilação probatória. Em tese há elementos indiciários do tráfico de drogas. Além disso, existem provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria com base na prova colhida na fase inquisitória, não sendo esse o momento processual adequado para a antecipação de decisão de mérito. Assim, RECEBO a denúncia contra o(s) réu(s) WAGNER CRISTOVÃO DA SILVA e CLÉSIO FRANCISCO DA SILVA, anote-se. 2. OFICIE-SE ao IIRGD, comunicando o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 04/11/2026, às 15:30h, ocasião em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) citado(a)(s), serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada noprazo de 5 (cinco) dias. 4. Cite-se e intime-se os réus para participação na audiência. 5. Desde já, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. 6. Determino que seja feito contato com o(a)(s) réu(s), Advogado(s) e testemunhas, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da videoconferência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. 7. Caso entenda necessário o Advogado poderá agendar uma entrevista com o réu preso antes da realização da audiência e o procedimento poderá ser esclarecido por meio do link: https://noticias.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/05/manual_ms_team_OABSP_Quadrados_Vertical_Versao3_aprovada-1.pdf 8. Oficie-se à unidade prisional para que, disponibilize as imagens de segurança do dia dos fatos, caso as tenha armazenadas. Prazo: 15 dias. 9. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP)