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1504089-84.2026.8.26.0388

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara

    Processo 1504089-84.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - WILIAN HENRIQUE BERALDO - Vistos. Trata-se de ação penal na qual WILIAN HENRIQUE BERALDO foi denunciado como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Citado na forma do artigo 396 e seguintes do CPP, o acusado ofereceu resposta à acusação (fls. 92). Da narração dos fatos e dos documentos juntados com a denúncia decorrem indícios de autoria e prova de materialidade. É o que basta para o recebimento da denúncia, até porque ausentes as hipóteses descritas no artigo 397 do CPP e as demais alegações constante de fls. 92 dependem da análise mais aprofundada das provas, sendo prematura sua apreciação nesta fase processual. Posto isso, mantenho o recebimento da denúncia ocorrido à fl. 77, oferecida contra WILIAN HENRIQUE BERALDO, porque presentes indícios de autoria e materialidade e porquanto afastada as alegações apresentadas em sua defesa. Encaminhem-se cópias da denúncia e planilha do acusado ao I.I.R.G.D. Designo audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o acusado será interrogado, para o dia 30/09/2026 às 15:00h . Tendo em vista o quanto requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 75, item "b", com esteio no artigo 3º da Resolução 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência de instrução e julgamento será realizada na modalidade virtual (telepresencial), através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Para viabilizar a participação na audiência, será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes umlinkde acesso à reunião virtual. Registro que,antes de iniciar a audiência, caso o(a) advogado(a) informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu,será determinado que na sala virtual permaneçam exclusivamente o(a) defensor(a) e seu representado para contato prévio, garantidoo sigilo da comunicação,sem prejuízo denova entrevista. Deverão as partes,desde já,informarem seus endereços eletrônicos(inclusiveo(s)do réu(s), caso este(s) não esteja(m) preso(s), bem como os endereços eletrônicos das testemunhasa serem arroladas.Caso já tenhamsidoarroladas as testemunhas, deverá cada parte diligenciar com vistas à obtenção do endereço eletrônico, juntando aos autos a informação no mesmo prazo acima. Sem prejuízo, como o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, intimem-se o(s) réu(s) e a(s) testemunha(s), devendo o oficial de justiça certificar a existência dos respectivos endereços eletrônicos, especificando-os. As intimações poderão ser realizadas por meio do aplicativoWhatsApp, mediante certidão e guarda da comprovação por meio digital, ou, excepcionalmente, por telefone, também mediante certidão.Nos casos extremamente necessários, serão realizados por meio de mandado de intimação convencional. No caso de réu preso, oficie-se à unidade prisional informando o agendamento da audiência diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, e que o convite com o link de acesso à sala virtual será enviado ao e-mail do setor competente, nos termos do ComunicadoCG nº 317/2020 (com retificações - Processo 2020/37109). Intime-se o defensor que as testemunhas exclusivamente referenciais (antecedentes) deverão ser substituídas por declarações assinadas pelos depoentes, independentemente de reconhecimento de firma, e apresentadas até a data da audiência, documento que será igualmente valorado na dosimetria da pena, na hipótese de sentença condenatória. Tal medida se justifica para garantir a celeridade do processo, já que referidas testemunhas desconhecem e/ou não presenciaram os fatos narrados na denúncia, contribuindo, assim, para maior celeridade do processo, em atenção aos princípios da cooperação e da economia processual, a fim de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional. Cumpra-se expedindo o necessário. Intime-se. Santa Fe do Sul, 04 de setembro de 2026. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO MARIS DA SILVA (OAB 202465/SP)

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