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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Processo 1504083-77.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CHARLES GOMES BATISTA - Ficam as defesas intimada para apresentarem alegações finais no prazo legal. - ADV: ROSIANE BARBOZA MARANGÃO MACHADO (OAB 471945/SP)
Processo 1504083-77.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CHARLES GOMES BATISTA - A seguir, não havendo outras provas a serem produzidas, pelo MM. Juiz foi declarada encerrada a instrução, bem como proferida a seguinte decisão: Vistos. Substituo os debates orais por apresentação de memoriais, no prazo de 05 dias, iniciando-se pelo MP. Os presentes saem intimados. Nos termos dos artigos 1269 e 1270 e seus parágrafos, da NSCGJ, o presente termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz. O arquivo com a captação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive, onde permanecerá armazenado até a importação para os autos digitais (SAJ), devendo todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação observar as seguintes obrigações: a) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com respeito ao direito fundamental da proteção dos dados pessoais; b) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia recebida para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, com vedação ao compartilhamento com terceiros e à utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) compromisso de respeito à integridade, e, se houver, também à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) compromisso de respeito à incomunicabilidade das testemunhas prevista no art. 456 do CPC; e) compromisso de adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida; f) compromisso de efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o art. 48 da LGPD; g) na hipótese da alínea anterior, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, em atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venha a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobretudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 e seguintes da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança e/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das sanções decorrentes da LGPD. NADA MAIS. - ADV: ROSIANE BARBOZA MARANGÃO MACHADO (OAB 471945/SP)