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1504074-88.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1504074-88.2026.8.26.0009 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.G. - R.G.C.G. - Vistos. Fls. 52/53 e 54/55: Habilite-se. Cuida-se de pedido para aplicação de medidas protetivas, previstas no art. 22 da Lei n.º 11.340/06, formulado pela ofendida. O exame das provas, ainda que em fase inicial de investigação, evidencia a necessidade das referidas providências a fim de evitar situação de risco à integridade física da vítima. Alega a vítima, em suma, que a despeito de estar separada do requerido há cerca de 06 (seis) meses, ambos permanecem residindo no mesmo imóvel bem como que o requerido continua tendo acesso ao imóvel, entrando e saindo da residência, apesar do término da relação e da existência do processo judicial de separação. Relata que após acontecimentos relacionados ao processo judicial, o averiguado passou a se portar de forma mais agressiva e hostil, bem como que em 28/08/2026 foi por ele agredida fisicamente. Narrou, ainda, suspeitar estar sendo monitorada pelo requerido por meio de dispositivos eletrônicos. A palavra da ofendida possui amparo em outros elementos dos autos, mais precisamente, as fotografias acostadas e que demonstram as lesões provocadas. Os fatos narrados são grave. Assim, o pedido formulado pela ofendida comporta acolhimento, como forma de proteção à mulher. Ao que se verifica dos autos a vítima é quem cuida dos filhos menores e, portanto, presumidamente tem mais dificuldades de acomodação do que o suposto agressor. Desse modo, deverá ela permanecer na residência do casal. Diante do exposto, defiro, em caráter provisório, as seguintes medidas protetivas: A) afastamento do requerido do lar conjugal ou de convivência; B) proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima; C) proibição de estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, pessoal, por telefone, por internet, inclusive no local de trabalho; D) proibição de frequentação de locais que a ofendida costuma ir ou esteja (residência, local de estudo, trabalho e/ou lazer), mesmo que tenha chegado anteriormente ao local. Fica consignado, outrossim, que o direito de visitas do autor dos fatos aos eventuais filhos menores deverá ser exercido de modo a não acarretar o descumprimento das medidas acima indicadas. As medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Expeça-se mandado de intimação das partes com prazo de 48 horas para cumprimento, instruindo-se com eventuais números de telefones constantes no Boletim de Ocorrência, a fim de auxiliar o efetivo cumprimento das diligências pelo Sr. Oficial de Justiça. Fica autorizado o reforço policial, caso necessário. Se possível, o Sr Oficial de Justiça também deve certificar o endereço de e-mail e telefone de contato da parte. Ainda, nos termos do que dispõe o art. 1091-A, inciso II, das Normas Judiciais deste Tribunal, que faz ressalva no sentido de que o juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais, em regime de plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO tal procedimento, nos casos que couber, observadas as RAJs que atualmente fazem parte do projeto. Nos termos do COMUNICADO CG n° 262/2020, permito a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp desde haja anuência desta, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular. Em relação ao requerido, deverá ser advertido das penas do crime de desobediência e da possibilidade de decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. Fica a vítima ciente de que através de aparelho de telefone celular, poderá baixar o aplicativo SP Mulher Segura por meio do Google Play ou App Store. Este aplicativo permite que as vítimas peçam ajuda em caso de se encontrarem em situação de risco, apertando o botão "peça socorro" por 05 segundos. Com isso será acionada, imediatamente, a Policia Militar, sendo a viatura mais próxima encaminhada ao local de onde foi emitido o sinal. Para uso da ferramenta, é necessário a realização de cadastro com os dados pessoais. É de extrema importância que, antes de começar a usar o aplicativo, a vítima faça um teste de acionamento para verificar se sua medida protetiva consta no banco de dados. Observo que após a chegada da equipe policial ao endereço, é necessário que a vítima apresente essa decisão. Em caso de acionamento indevido, deverá a vítima acionar a Policia Militar rapidamente, por meio no telefone 190, e cancelar a ocorrência, evitando assim o deslocamento desnecessário dos Policiais. Poderão as partes comparecerem junto ao Setor Técnico do Juízo (localizado no Forum Regional de Santo Amaro - Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 4º andar - Salas 409/4011) de segunda à sexta-feira, das 12h30min às 17h00min, para atendimento visando a socialização de informações, orientações e encaminhamentos para a rede de atenção à mulher. Para atendimento junto à Defensoria Pública acesse o site: https://www.defensoria.sp.def.br para preencher o formulário ou envie uma mensagem para o WhatsApp: 11 94220-9995. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada ] ou senha anexa. Comunique-se ao IIRGD. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KAROLYNE ANTONIETA ONYEKACHUKWU SILVA UTOMI (OAB 412064/SP)

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