Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Criminal - Mauá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA BURATO ALVIM DE OLIVEIRA, Casada, RG 463096411, CPF 377.494.458‑03, pai JORGE LUIZ ALVIM, mãe MARIA CRISTINA BURATO ALVIM, Nascido/Nascida 07/01/1990, natural de Mauá - SP, com endereço à Rua Jaime Gabriel dos Santos, 500, Jardim Parise, CEP 17380-000, Brotas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 340 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504060- 91.2025.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 5 de junho de 2025, no 3º DP de Mauá, localizado na Rua Mauá, 4138, Jardim Itapeva, nesta cidade e Comarca de Mauá, CAMILA BURATO ALVIM DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 35, provocou a ação de autoridade, comunicando‑lhe a ocorrência de crime que sabia não se ter verificado. Segundo o apurado, no dia 20 de abril de 2025, a denunciada alienou o veículo descrito a fls. 9, de propriedade de seu genitor, sem o consentimento deste, à pessoa de CAIO VINICIUS FEITOSA DE ALMEIDA SILVA, o qual repassou a coisa a terceiro. Apurou‑se que o pai de CAMILA BURATO ALVIM DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ ALVIM, se encontrava internado no momento da alienação do automóvel. Após a alta médica, JORGE questionou a denunciada sobre o paradeiro do bem, tendo ela alegado que havia sido vítima de roubo. JORGE, então, por suspeitar da versão apresentada por sua filha, compareceu ao 3º DP de Mauá e confeccionou o boletim de ocorrência nº IE9146-7/2025 em desfavor de CAMILA. Em diligências investigativas destinadas à apuração dos fatos, a denunciada foi ouvida na delegacia de polícia no dia 5 de junho de 2025, ocasião em que declarou falsamente à autoridade policial ter sido vítima de crime de roubo que sabia não ter se verificado (fls. 35) Apurou‑se que no dia 11 de junho de 2025 policiais militares em serviço foram acionados via PROJETO RADAR, uma vez que o carro descrito a fls. 9 - em relação ao qual passou a constar registro de roubo a partir das declarações de CAMILA - teria sido localizado trafegando pela Avenida Cabo Adão Pereira. Os agentes lograram abordar o condutor, o qual foi identificado como BRUNO CAVALCANTI DE HOLANDA. Após ter sido cientificado sobre o registro de roubo relativo ao carro, BRUNO informou tê‑lo adquirido de boa‑fé, da pessoa de GABRIEL MENDES DA SILVA, pela importância de R$ 30.000,00. Disse, ainda, que quando da compra realizou as consultas de praxe e não encontrou nenhuma irregularidade acerta do veículo (fls. 43). Posteriormente a isso, no dia 12 de junho de 2025, a denunciada compareceu novamente à delegacia de polícia para "retirar a queixa de roubo", tendo confessado na ocasião que vendera o bem, retificando a alegação feita anteriormente, no sentido de que havia sido roubada (fls. 57). A cadeia de negociações e de transferência da posse do veículo restou esclarecida, conforme fls. 95/97. Tem‑se, assim, que a denunciada, ao alegar de forma inverídica ter sido vítima de roubo envolvendo o automóvel em questão, provocou a ação de autoridade, comunicando‑lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabia não se ter verificado. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência CAMILA BURATO ALVIM DE OLIVEIRA como incurso no art. 340, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja instaurada a competente ação penal, com observância dos termos do disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei 9.099/95, citando‑se e intimando‑se o denunciado para o interrogatório e demais termos do processo, até final julgamento e condenação, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.