Processo 1504057-75.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Atrus Tecnologia e Sistemas Ltda Me - - Eduardo Camasmie - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Eduardo Camasmie às fls.
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51/58, por meio da qual alega sua indevida inclusão no polo passivo da presente execução fiscal. Instado a se manifestar, o Município exequente concordou expressamente com a exclusão do excipiente do polo passivo, esclarecendo que a execução foi ajuizada apenas em face da pessoa jurídica executada, não tendo requerido a inclusão de Eduardo Camasmie na demanda (fls. 63). Diante da concordância do exequente e dos elementos constantes dos autos, ACOLHO a exceção de pré-executividade para determinar a exclusão de Eduardo Camasmie do polo passivo da presente execução fiscal. Providencie a serventia as anotações necessárias. Considerando a concordância do exequente com a pretensão deduzida e ainda que ela não deu causa ao equívoco, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. No mais, prossiga-se a execução em face da executada ATRUS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME. Intime-se. São José dos Campos, 13 de outubro de 2026. - ADV: FABRÍCIO ZORTÉA CAMOZZATO (OAB 100221/RS), CARLOS KIRCHHOF ADVOCACIA (OAB 453/RS)