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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1504039-80.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLEITON MOISÉS SIMÃO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu CLEITON MOISÉS SIMÃO, como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. O réu poderá apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado ou processamento do recurso, se o caso. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P. I. C. - ADV: ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP)
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