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1504024-38.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - Vara das Execuções Criminais

    Processo 1504024-38.2026.8.26.0114 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Erick Kammer - Trata-se de requerimento formulado pelo beneficiário visando à suspensão do cumprimento da cláusula de reparação do dano prevista no ANPP, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme r. decisão judicial juntada aos autos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Considerando que a obrigação assumida no acordo está diretamente vinculada ao débito cuja exigibilidade encontra-se suspensa por determinação judicial, bem como que a prestação pecuniária já foi integralmente cumprida, defiro a suspensão do cumprimento da cláusula relativa à reparação do dano, nos termos do r. parecer ministerial. Advirta-se o beneficiário de que deverá comunicar imediatamente nestes autos eventual revogação da tutela concedida ou o trânsito em julgado da ação fazendária. Intime-se a d. Defesa para, no prazo de 90 (noventa) dias, informar o andamento atualizado da ação fazendária. Comunique-se a presente decisão ao d. Juízo de conhecimento. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP)

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