Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1504016-07.2022.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Samara Barbosa Alves - Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021. Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SAMARA BARBOSA ALVES (OAB 228195/SP)