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TJSP · 1ª Vara Criminal - Rio Claro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KELLY CAROLINE VICENTE GOMES, RG 40336665, CPF 415.844.798‑41, pai JURACI PEREIRA GOMES, mãe CRISTIANE APARECIDA VICENTE GOMES, Nascido/Nascida 18/04/1992, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 102 "caput" do(a) LEI 10.741/03(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504005‑42.2025.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, entre maio de 2.024 e outubro de 2.025, na Rua 10, nº 300, Bairro Bom Sucesso, neste município e comarca, KELLY CAROLINE VICENTE GOMES, qualificada às fls. 07 e 15, apropriou‑se indevidamente de proventos e rendimentos pertencentes ao idoso Clovis Nunes de Azevedo, nascido em 25 de setembro de 1.950, dando‑lhes aplicação diversa da de sua finalidade. Aproveitando‑se da condição de cuidadora da vítima, pessoa idosa e com limitações de comunicação em razão de AVC, a denunciada passou a se apropriar de valores provenientes do benefício previdenciário e de quantias creditadas em conta bancária de titularidade da vítima, mediante sucessivas transferências bancárias realizadas em proveito próprio a partir de contas de titularidade da vítima. Com a obtenção de extrato bancário de conta da vítima junto a Caixa Econômica Federal, foram identificadas inúmeras transferências PIX realizadas em favor da vítima, registrando, dentre outras movimentações, transferências destinadas à denunciada nos valores de R$ 937,00 e R$ 0,85 em 02 de setembro de 2.024 (fls. 71), R$ 900,00, R$ 367,00 e R$ 0,95 em 02 de dezembro de 2.024, bem como R$ 250,00 em 04 de dezembro de 2.024 (fls. 74), R$ 364,53 em 28 de janeiro de 2.025 (fls. 76), R$ 500,00 e R$ 500,00 em 03 de fevereiro de 2.025 (fls. 77), R$ 820,00 e R$ 1,37 em 06 de março de 2.025, além de R$ 100,00 em 10 de março de 2.025 (fls. 78), R$ 500,00 e R$ 423,87 em 01 de abril de 2.025 (fls. 80), bem como R$ 1.000,00 em 01 de outubro de 2.025 (fls. 87)1.051,81 e R$ 1.000,00, sem o consentimento da vítima, o que é objeto do inquérito policial nº 1506291‑54.2026.8.26.0446. Entretanto, a denunciada não foi localizada para ser ouvida, apesar das diversas diligências realizadas (cf. fls. 16 e 31). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 03 de setembro de 2026.
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