Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1503998-79.2025.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - GAFISA S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 10 a 15 da Lei nº 6.830/80, c/c os artigos 835 e 866 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da executada, observando-se que o valor do débito perfaz o montante de R$*. A constrição recairá sobre 5% (cinco por cento) do faturamento mensal bruto da devedora, percentual que se mostra razoável e não compromete a viabilidade de suas atividades empresariais, devendo ser observado o limite do crédito exequendo atualizado. Expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça nomear o representante legal da executada como depositário e administrador dos valores penhorados, nos termos dos artigos 840 e 866 do Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo auto de penhora. Cumprida a diligência, fica o depositário/administrador intimado a promover mensalmente o depósito judicial das quantias apuradas, mediante depósito no Banco do Brasil - Agência Fórum de São Caetano do Sul, à ordem deste Juízo (Serviço Anexo das Fazendas do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul). Deverá, ainda, apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, e posteriormente de forma sucessiva, a documentação contábil e fiscal que comprove o faturamento efetivo, tais como notas fiscais, extratos bancários ou outros documentos idôneos que permitam aferir a veracidade dos valores declarados. O descumprimento das obrigações impostas sujeitará o depositário/administrador às sanções previstas no artigo 846 do Código de Processo Civil, inclusive caracterização do crime de desobediência. Efetivada a penhora, intime-se a executada na pessoa de seu representante legal e a exequente para manifestação. Promova a Fazenda Pública o recolhimento da diligência necessária para a efetivação do ato. Servirá, a presente, por cópia digitalizada como MANDADO DE PENHORA. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)