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1503987-18.2026.8.26.0047

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude

    Processo 1503987-18.2026.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Isaac Silvério - Vistos. 1. O(A)(s) acusado(a)(s) Isaac Silvério foi(ram) preso(a)(s) e denunciado(a)(s) pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos Art. 155 "caput" c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia). Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada pela Lei 11719/08), RECEBO A DENÚNCIA. Comunique-se o IIRGD. Visando materializar os princípios que nortearam a reforma legislativa promovida pela Lei n° 11.719/2008, ou seja, a identidade física, economia processual, a celeridade e a concentração dos atos processuais, antecipo a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 14/09/2026, às 14:15h, ocasião em que serão inquiridas eventuais vítimas, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada noprazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que logo após a apresentação da defesa escrita deverão vir os autos conclusos para analisar se é caso de confirmação do recebimento da denúncia ou absolvição sumária. 2. Expeça-se o necessário a citação do(a)(s) acusado(a)(s) para oferecer(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como intimação para comparecer(em) na audiência designada. 3. Decorrido o prazo, providencie-se a indicação de Advogado para atuar em favor do(a)(s) denunciado(a)(s) e intime-se-o para apresentar defesa no prazo legal. 4. Caso não esteja nos autos providencie-se a juntada da folha de antecedentes de certidão do que eventualmente nela constar. 5. Requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s) junto à Unidade prisional (CDP Caiuá). 6. Desde já, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. 7. Determino que seja feito contato com o(a)(s) réu(s), Advogado(s) e testemunhas, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da videoconferência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. 8. Caso entenda necessário o Advogado poderá agendar uma entrevista com o réu preso antes da realização da audiência e o procedimento poderá ser esclarecido por meio do link: https://noticias.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/05/manual_ms_team_OABSP_Quadrados_Vertical_Versao3_aprovada-1.pdf 9. Oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a elaboração e remessa do auto de avaliação do veículo descrito na peça vestibular, bem como para que providencie junto à vítima informações e documentos capazes de comprovarem o valor do prejuízo suportado decorrente do dano causado pelo autor dos fatos na fechadura da porta do automóvel. 10. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)

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