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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Processo 1503974-23.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.J.P. - Vistos. I - Da Gratuidade Processual: Concedo ao(à)(s) acusado(a)(s) as benesses da gratuidade da justiça. Procedam-se às anotações de praxe. II - Do Recebimento da Denúncia: Inexistem nulidades ou questões prévias. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com adequada qualificação, regular capitulação jurídica e descrição fática suficiente ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia. III - Da Designação de Audiência: Visando à celeridade e à organização da pauta (art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação pela Resolução nº 481/2022), designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento: DATA: 11 de março de 2027 HORÁRIO: às 13:20 horas MODALIDADE: Virtual (Microsoft Teams) Intimem-se pessoalmente o acusado, a vítima e as testemunhas para comparecimento virtual pelo Microsoft Teams, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone e e-mail dos intimados. Faculta-se à Defesa a participação de forma presencial ou remota. Cumpra-se com urgência, autorizados o regime de plantão e a expedição de mandados concomitantes (art. 1º do Provimento CG nº 27/2023). Para endereços em comarca diversa, proceda-se à distribuição compartilhada ou à expedição de carta precatória. Servirá a presente decisão como mandado e ofício requisitório. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
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