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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1503950-20.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EVERTON DE OLIVEIRA BISPO - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para declarar o acusado EVERTON DE OLIVEIRA BISCO como incurso nas penas dos artigos 306, § 1°, inciso I, da Lei 9.503/97, e condená-lo à pena de 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, fixados no patamar de 1/30 do sa-lário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas (taxa judiciária) no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, §9º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O réu foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o curso processual. Assim sendo, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Com o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado/guia; 2) oficie-se ao IIRGD e ao TRE; 3) nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público; 4) nos termos do artigo 479, § 1º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 60 dias; 4.1) transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ. 5) comunique-se ao CONTRAN e ao DETRAN/SP. Publique-se. Intimem-se Guariba, 05 de setembro de 2026. - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)
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