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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1503936-32.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.L. - Vistos. 1. A resposta escrita à acusação não aponta nenhuma hipótese idônea de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária do acusado, sendo de rigor o prosseguimento do feito. 2. Designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que serão as testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 05 de novembro de 2026, às 10h30, bem como será realizado o interrogatório do acusado. Intime-se o acusado e as testemunhas para comparecimento perante este juízo. No tocante aos patronos, às testemunhas policiais militares, tendo em vista o interesse da administração pública, e àquelas residentes fora da comarca, poderá ser realizada sua participação de forma telepresencial, devendo a serventia encaminhar link de acesso. 3. No tocante às testemunhas policiais, tendo em vista o interesse da administração pública, e àquelas residentes fora da comarca, faculta-se a participação de forma telepresencial, devendo a serventia encaminhar link de acesso. Faculto aos patronos a participação por videoconferência (teleaudiência), desde que assim informado no prazo de 05 (cinco) dias anteriores à solenidade, a fim de se permitir a adequada organização dos trabalhos. Existindo motivo impeditivo de comparecimento pessoal das partes ou testemunhas residentes na comarca, deverá a parte (acusação ou defesa) formular requerimento justificado no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Requisite-se, junto ao distribuidor, a certidão Modelo 27, nos termos do Provimento CG 01/2019, em nome do acusado, bem como providencie, a serventia, a juntada da Folha de Antecedentes, através do sistema informatizado instalado junto ao cartório. 5. Fls. 109/111: homologo a renúncia apresentada pelo defensor dativo. Arbitro honorários no patamar máximo.Expeça-se certidão. Providencie a serventia a indicação de defensor ao acusado, intimando-se para compromisso e de todo processado. 6. Fls. 108: nos termos da manifestação do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado relativamente ao delito de injúria, com fundamento no artigos 107, inciso IV e 103, ambos do Código Penal. 7. Int. - ADV: HENRIQUE CARDOSO DA ROCHA (OAB 466198/SP)
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