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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal
Processo 1503929-47.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIO JUNIOR VIDOTTO - Vistos. Fls. 146/147: Quanto às testemunhas de defesa indicadas na resposta à acusação, intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus nomes completos e demais dados qualificativos disponíveis, a fim de viabilizar sua adequada identificação e eventual intimação. Nos termos do art. 395 do CPP, a resposta à acusação não trouxe hipótese de inépcia da denúncia, falta de pressuposto ou condição processual ou ainda ausência de justa causa, assim, não há motivo para absolvição sumária. Outrossim, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Ratifico o recebimento da denúncia oferecida pelo órgão ministerial, vez que entende esse juízo preenchidos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como verificada a justa causa para a ação penal - o fato é típico, há indícios de materialidade e autoria delitiva, com relação a FABIO JUNIOR VIDOTTO. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de maio de 2027, às 15 horas, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se preso, se o caso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência e intime-o. Providencie-se o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: MAYARA FRANÇA FERNANDES (OAB 479295/SP)