Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal
Processo 1503910-39.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa presente ação penal que a Justiça Pública move contraGUILHERME OLIVEIRA CRUZ, qualificado nos autos, paraCONDENÁ-LOà pena de1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas penas do delito previsto noartigo 155, § 1º, do Código Penal, a qualsubstituopor duas penas restritivas de direitos, consistentes em: (i) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, nos termos do art. 46 do Código Penal, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução; e (ii) interdição temporária de direitos (Código Penal, art. 47, IV), pelo mesmo prazo da pena substituída, ficando o réu proibido de frequentar bares, casas noturnas, shows e outros locais congêneres, onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e haja fácil acesso a entorpecentes. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do CPP e art. 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando que eventual pedido de gratuidade da justiça deve ser endereçado ao juízo da execução penal. Se caso, arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP no teto previsto na espécie. Expeça-se a certidão. Tendo em vista o regime aplicado e a quantidade de pena aplicada, faculto ao réu recorrer em liberdade, concedendo-lhe a liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso. Fixo, contudo, as cautelares do art. 319, I, II e IV, do CPP: (a) comparecimento periódico em juízo, a cada 2 meses, para informar e justificar suas atividades; (b) proibição de acesso ou frequência em bares, lanchonetes ou outros lugares semelhantes em que é comercializado bebidas alcoólicas e haja fácil acesso a entorpecentes; (c) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 7 (sete) dias sem autorização do juízo. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Decreto a perda de eventuais bens e/ou valores apreendidos nos autos em favor da União, nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal, ressalvada a restituição dos objetos pertencentes a terceiros de boa-fé. Se se tratar de objeto que não tenha utilidade e não seja passível de doação, fica desde já autorizada a destruição. Considerando a homologação quanto à desistênciada instauração do incidente de dependência toxicológica, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia informada às fls. 157. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução, e comunique-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, com a expedição do necessário. Publique-se, registre-se, comunique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal
Processo 1503910-39.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - Vistos. Diante da apresentação dos memoriais finais pelo representante do Ministério Público (fls. 192/199) e Defensoria (fls. 202/209), em observância à previsão contida no art. 399, §2º do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos, para prolação de sentença, ao ilustre Magistrado que presidiu a instrução, encerrando a colheita da prova oral (Termo a fls. 200). Int. Presidente Prudente, 10/09/2026. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)