Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1503894-66.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Ameaça - ADRIANO DE SOUZA SILVA - Verifica-se que o inquérito policial foi arquivado por decisão de fl. 95, após promoção ministerial de fls. 89/90. Consigno que, em razão do arquivamento do procedimento investigatório, perderam fundamento as medidas cautelares de natureza processual penal impostas ao requerente por ocasião da audiência de custódia, notadamente comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar noturno, uma vez inexistente persecução penal em curso a justificar a manutenção de tais restrições. Desse modo, esclareço que cessados os efeitos das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP impostas ao ora peticionante; razão pela qual deixo de apreciar o pedido para se ausentar da Comarca. Esclareço, ainda, que a referida decisão não alcança as medidas protetivas de urgência deferidas em favor de R.L.A.S. (fl. 45/51), as quais possuem natureza autônoma e permanecem vigentes até ulterior deliberação judicial, nos termos do art. 19, § 6º, da Lei n. 11.340/2006. Expeça-se certidão de objeto e pé. Intime-se. - ADV: ANDREA BARBIERI SOUZA (OAB 323677/SP)