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TJSP · Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar
Processo 1503878-10.2025.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.X.A.J. - A resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime. Contudo, por não haver colacionado aos autos prova incontestável de suas alegações eventualmente conducentes à absolvição sumária do(s) réu(s) MANTENHO O RECEBIMENTO da DENÚNCIA. Portanto, necessária à instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. Considerando que os depoimentos especiais seriam realizados em outras Comarcas, determino que, antes da designação de data e hora da audiência, seja realizado prévio alinhamento com o Setor Técnico da localidade de residência da vítima e da testemunha, a fim de verificar disponibilidade e viabilidade para o cumprimento do ato. Aguarde-se o retorno das informações para, então, prosseguir com a designação da audiência. Tendo em vista a manifestação ministerial e os elementos constantes dos autos, especialmente o receio manifestado pela mãe da vítima, a resistência da adolescente em manter contato com o Réu e a natureza dos fatos apurados, verifico a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação da integridade física e psicológica da vítima. Diante do exposto e dos elementos existentes neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n° 11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO das seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima: a) proibição do Requerido de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100 (cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a vítima, pessoalmente e/ou por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais etc.); c) proibição do Requerido frequentar a residência e o local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através do endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br. Quando da intimação do Requerido, dê-se ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará sua prisão preventiva e a incidência do crime previsto no art. 24-A, Lei nº 11.340/2016. Expeça-se e, providencie, a serventia, o necessário. Oficie-se à Polícia Civil e à Guarda Municipal com cópia desta, devendo elas zelarem pelo efetivo cumprimento das medidas. - ADV: UGO DOS SANTOS (OAB 156114/SP)
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