Publicações do processo

1503865-39.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1503865-39.2025.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios de bens e valores, procedendo-se ao imediato desbloqueio de valores em favor da parte interessada, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso. Consigno que o mandado de levantamento será expedido APÓS a apresentação do novo formulário MLE, conforme modelo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br./IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se os termos do Comunicado CG n° 12/2024 (DE 16/janeiro/2024, PG.155). 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados e não decididos nos autos, certifique-se e intime-se a exequente, por ato ordinatório, para manifestação em cinco dias, sob pena de levantamento da constrição em favor da parte executada. 4 - Fica homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada, certificando-se o trânsito em julgado nesta data, neste caso. 5 - Custas pelo(a) executado(a). P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo. - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.