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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Criminal
Processo 1503861-06.2026.8.26.0196 - Inquérito Policial - Ameaça - A.D.F. - Nos termos da cota do Ministério Público, tendo em vista a ausência de elementos hábeis a embasar a ação penal, homologo o arquivamento destes autos. Nos termos do Comunicado CG 245/2024, aguarde-se, em cartório, o prazo de sessenta dias a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima. Decorrido o prazo, certifique-se nos autos em apenso o teor desta decisão, tornando-os conclusos. Defiro a juntada da procuração de fls. 54, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. No tocante ao crime de injúria, aguarde-se eventual decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime. Ciência ao Ministério Público - ADV: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP)
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