Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara Única - São Bento do Sapucaí
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO NUNES DA SILVA, PROCESSO Nº 1503843‑27.2023.8.26.0022, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a vítima B. R. dos. S., CPF 37219598840, RG 39372769, a qual residia na Rua Itatiba, 75, tel-19-998420445, Parque Flamboyant, CEP 13904-535, Amparo - SP. E como não foi encontrada, expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA do teor da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Vistos. Trata‑se de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de B. R. dos S. contra L. N. da S, qualificados nos autos. Após tentativas de localização, a vítima não foi intimada para informar eventual interesse na prorrogação das medidas protetivas. É o relatório. Por imporem restrições aos direitos do investigado, as medidas protetivas não podem vigorar por prazo indeterminado sem a demonstração concreta da atual necessidade de sua manutenção. Por outro lado, considerando a relevância dos bens jurídicos resguardados e a cautela exigida em casos dessa natureza, a não localização imediata da vítima não deve ensejar a revogação sumária das proteções concedidas. Dessa forma, para equilibrar a proteção à integridade da vítima com as garantias do investigado, DETERMINO: 1. A expedição de edital de intimação da vítima (prazo de 20 dias) para que informe se ainda necessita da manutenção das medidas protetivas. 2. A prorrogação das medidas protetivas de urgência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta data. Fica a vítima advertida de que o seu silêncio ao término desse período implicará a revogação das medidas; 3. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, abra‑se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar se pretende requerer alguma diligência específica para localização da vítima. Não sendo viável a sua localização por outros meios, as medidas protetivas serão revogadas. Intimem‑se. Cumpra‑se." Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 06 de agosto de 2026.