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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1503804-56.2024.8.26.0099 - Inquérito Policial - Leve - Douglas Eduardo da Silva Moraes - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 207/208 para, nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95, designar audiência de suspensão do processo para o dia 30 de novembro de 2026, às 14 horas, a ser realizada no formato presencial, ocasião em que a denúncia oferecida às fls. 193/194, poderá ser recebida, conforme dispõe o artigo 81 da Lei 9099/95. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, face a orientação constante naResolução nº 481/2022, do CNJ,ficando vedada a alteração da modalidade determinada para a realização do ato. Cite-se, intime-se e requisite-se o denunciado, devendo ser orientado a comparecer na sala de audiências deste Juizado, a fim de participar presencialmente do ato, portando documento com foto, bem como advertido(a) dos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". Intime-se a Defesa, através de publicação no diário oficial, para comparecer ao ato acima designado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO de requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS (OAB 288294/SP)
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