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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1503804-38.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1503785-32.2023.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.C. - Fica o executado, por intermédio de seu advogado, INTIMADO do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1503804-38.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1503785-32.2023.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.C. - Vistos. Fls. 274: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Nos termos do artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil, a alegação de excesso de execução exige que o executado indique o valor que entende correto, bem como apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No caso dos autos, o executado limitou-se a apontar suposto excesso de execução sem apresentar qualquer cálculo ou indicação do montante que entende devido, o que inviabiliza a análise do pedido. Dessa forma, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 525, §5º, do CPC. No mais, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada utilizando-se, para tanto, o sistema Sisbajud, até o limite do valor atualizado do débito (R$ 114.210,98 - fls. 272 e 273), sem prévia ciência da parte executada, liberando-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, o numerário bloqueado deverá ser transferido para conta judicial. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para que envie a este juízo, no prazo de quinze dias, cópia do CNIS do executado. Ainda, oficie-se ao banco Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, informe a este juízo eventual saldo de FGTS/PIS em nome do devedor acima qualificado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício. Por fim, caso reste infrutífero ou insuficiente o bloqueio dos ativos financeiros, proceda, a zelosa serventia, com as seguintes pesquisas: (a) INFOJUD: a fim de obter a última declaração de imposto de renda de pessoa física do executado; (b) RENAJUD: com o objetivo de levantar se há veículos registrados em nome do devedor; e (c) ARISP: com o intuito de verificar se há imóveis em nome do executado. Fls. 275: Retire-se a tarja indicativa de atuação do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
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