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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1503797-08.2024.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Ferreira - Vistos. Ciente da decisão proferida nos autos do processo nº 0002146-93.2026.8.26.0441, que deferiu a adjudicação do imóvel objeto da matricula nº 23.884 do oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe. Considerando que a adjudicção somente se considera perfeita e acabada com a lavratura do respectivo auto, nos termos do Art. 877, §1º do CPC, aguarde-se a comunicação acerca de sua efetiva formalização. Oficie-se ao Juízo de origem para que, oportunamente, encaminhe cópia do auto e da carta de adjudicação, informando a data em que foi aperfeiçoado o ato expropriatório e o valor atribuído ao imóvel. Com a resposta, dê -se vista ao município exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que tome ciência e se manifeste sobre o prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizando cálculo atualizado do débito e indicando eventual repercussão da adjudicação sobre os creditos tributários executados. Por ora ficam mantidos o polo passivo e os demais termos desta execução, pois a simples comunicação do deferimento da adjudicação não acarreta a extinção do credito tributário nem autoriza, automaticamente, a substituição do executado. Intime-se. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP)
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