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TJSP · Foro de Botucatu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1503785-52.2020.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Darwin de Souza Lobato e outros - Janaina Ferreira Ribeiro Pedro - Vistos. 1- Retro: tendo em vista a manifestação da exequente sem qualquer oposição ao valor da venda judicial e não tendo sido apresentados quaisquer embargos à arrematação, declaro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, perfeita, acabada e irrefutável a arrematação. 2- Intime-se o arrematante para que, em 05 dias, providencie o recolhimento da taxa prevista para expedição da carta de arrematação, bem como o pagamento do imposto de transmissão. 3- Cumpridas as providências, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 2º do Código de Processo Civil. 4- Após, nova vista à exequente para que apresente extrato com o valor atualizado do débito, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: JANAINA FERREIRA RIBEIRO PEDRO (OAB 421904/SP)
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