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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1503773-09.2026.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - I.E.B. - Em prosseguimento, atento ao princípio da celeridade processual, excepcionalmente, DESIGNO audiência UNA de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de outubro de 2026, às 16 horas, para a colheita de declaração do representado, bem como, da oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas, a realizar-se pela modalidade videoconferência, cuja a sala virtual poderá ser acessada pelos participantes por meio do aplicativo Microsoft Teams - ID daReunião:290 389 266 370 846 -Senha:jk3Zb7bB ou através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/meet/290389266370846?p=PQoxT7CwG9IX2j1EaT CIENTIFIQUE-SE o adolescente supracitado, observadas as formalidades legais, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, do teor da representação oferecida pelo Ministério Público e NOTIFIQUEM-SE para que participem da solenidade, devendo o oficial de justiça incumbido do ato, solicitar aos responsáveis, número de celular e e-mail para envio de link para participação na audiência. Caso os responsáveis não disponham de equipamento (celular ou computador) para acessar a audiência, poderão, comparecer no Forum local e acompanhar a audiência da sala própria. Requisite-se pelo sistema próprio, a indicação de defensor para o adolescente, intimando-se da audiência ora designada, bem como, para apresentação da defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novo defensor, oportunidade em que deverá arrolar eventuais testemunhas, indicando, desde logo, número de celular e e-mail das eventuais testemunhas, devendo a serventia encaminhar-lhes, posteriormente, link para participação na audiência supra. REQUISITE-SE a apresentação do adolescente à UI em que estiver internado, solicitando a apresentação do menor em sala própria de videoconferência, na data e horário supra, bem como, REQUISITE-SE à Fundação Casa competente o relatório de Diagnóstico Polidimensional, a ser juntado em data anterior à audiência de instrução, debates e julgamento. Requisite-se as testemunhas Policiais Militares FÁBIO HENRIQUE PEREIRA e GABRIEL VINICIUS MARÇAL DA SILVA, encaminhando-se aos referidos agentes, links de acesso à audiência. Diante da regularidade do laudo de constatação dos entorpecentes apreendidos (fls. 17), determino a incineração das drogas, devendo a autoridade policial, tomar as providências correlatas, notadamente quanto à reserva de amostras, para eventual contraprova. Por derradeiro, observo que a guia de fls. 39 foi gerada fora do sistema CNACL. Assim, proceda a serventia emissão de nova guia de internação provisória junto ao referido sistema, encaminhado-se à VIJ Marília com as devidas peças. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Int. - ADV: TAYNÁ DE MACEDO DOS SANTOS (OAB 474201/SP)
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