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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Processo 1503770-75.2022.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLEBERTON CRISTIANO UCHOAS CIPRIANO PINTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CLEBERTON CRISTIANO UCHOAS CIPRIANO PINTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, nos termos da fundamentação. Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo da Execução. O acusado poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto ao processo e não sobreveio fato novo que justifique a decretação de sua prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Expeça-se a guia de execução, observadas as providências necessárias ao cumprimento das penas restritivas de direitos. P.I.C. - ADV: WELLINGTON EDUARDO QUINTANA DE SOUZA (OAB 474125/SP), ISRAEL TOMAZ DOS PRAZERES (OAB 485179/SP)