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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Processo 1503763-13.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - DÉBORA POLSINELLI RUBI RAMOS - - RICARDO MESSIAS RAMOS - III - Ante o exposto, diante da manifestação da defesa, de que não há necessidade de audiência para homologação,obedecidosaos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, HOMOLOGO, nos termos do artigo 28-A, § 6º,da Lei 13.964/19, o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público e aceito pela parte averiguada, para que produza seus regulares efeitos. IV - Cumpra-se o Código de Normas no que for pertinente, OBSERVANDO-SE o disposto no art. 379-B, das NSCGJ: a- Intime(m)-se a(s) vítima(s), se houver, dando-lhe(s) ciência da homologação deste acordo via mandado ou whatsapp institucional, e para comunicar a este Juízo eventual descumprimento do acordo; b- Oficie-se à Delegacia de Polícia comunicando o acordo; c- Promova-se a atualização do histórico de partes, lançando-se o o evento código 19 "Homologação de Acordo de Não Persecução Penal". d- Oficie-se ao IIRGD comunicando o ANPP (modelo 506.146). e- Encaminhem-se os autos à fila "Ag. Início da Execução ANPP" pelo prazo de 30 dias (art. 379-B, §1º, NSCGJ). Comunicada a distribuição do processo de execução, anote-se no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento código 18"Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ). Se decorrido o prazo de 30 dias sem a comunicação da distribuição, tornem-me conclusos. f- Providencie ainda o lançamento da movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art.379-D, §1º, NSCGJ),bem como encaminhem-se os autos à fila "Ag. Decurso de Prazo" pelo período correspondente ao término do cumprimento do acordo, caso todas as partes tenham sido beneficiadas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional nos termos do artigo 116, inciso IV, do Código Penal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para intimação da presente decisão, bem como parao ajuizamento da execução. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente
Processo 1503763-13.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - DÉBORA POLSINELLI RUBI RAMOS - - RICARDO MESSIAS RAMOS - Vistos. Tendo em vista a notícia de celebração de Acordo de Não Persecução Penal entre o(a) beneficiário(a) e o Ministério Público, manifeste-se a d. Defesa, no prazo de 05 dias, sobre o efetivo interesse na realização de audiência tão somente para homologação do ANPP ou se dispensa a realização do ato, com a homologação ocorrendo por decisão deste Juízo. Caso haja interesse na audiência, no mesmo prazo, informe o(s) endereço(s) de e-mail ou número(s) de telefone celular seu e do(a) beneficiário(a) para recebimento do link de acesso à audiência. O silêncio será interpretado como desejo de dispensa da audiência. Intime-se. Presidente Prudente, 02 de setembro de 2026 - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP)