2026-09-16 · TJSP
Processo 1503753-17.2018.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Trust Assessoria e Administracao de Seus Proprios Bens Limit - Vistos. Chamo o feito à ordem. Recebo os declaratórios e a eles dou provimento para sanar o apontado vício e torno sem efeito a decisão de fls. 53. Intimada a Municipalidade sobre o correto cumprimento do acordo homologado (fls. 26), manifestou-se alegando o descumprimento do acordado e requerendo o prosseguimento da execução com realização de pesquisa de bens e valores (fls. 44/46). No entanto, juntou planilha de cálculos apontando como devedor o contribuinte identificado como QUEENS ADMINISTRADORA DE BENS, cadastrada sob CNPJ 39.315.488/0001-81. A executada manifestou-se indicando que não é ela a responsável pelo débito apontado, tratando-se de pessoa jurídica diversa. É o relatório. Decido. De fato, verifico haver divergência entre a CDA que embasa a presente execução fiscal em relação ao contribuinte, embora haja identidade de setor/quadra/lote. Assim, a fim de comprovar a quitação do débito, deverá o executado trazer aos autos, em 15 dias, a Certidão Negativa de Débito e o Contrato Social atualizado. No mesmo prazo, o exequente deverá se manifestar acerca da aparente divergência entre os contribuintes anotados no mesmo setor/quadra/lote, embora cadastrados em CNPJ e sob nome de fantasia diversos. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)