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TJSP · Foro de Lorena - Vara Criminal
Processo 1503749-40.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - CARLOS ROBERTO DA SILVA - C.V.S. - Inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2027 às 15:30h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), RAYANE VITORIA PEREIRA GONÇALVES MARTON (OAB 472149/SP), MARIANA VIEIRA ABDIAS (OAB 531489/SP), BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
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