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TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 1503746-04.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSIMAR DIAS DA SILVA - Vistos. O Ministério Público justificou a motivação para deixar de aplicar o benefício ANPP, conforme cota de fls. 67, a qual é acolhida pelo juízo, pois não se pode firmar contrariedade sem motivação idônea. Antes de prosseguir a fase instrutória, com possível agendamento de audiência, manifeste-se a i. Defesa, nos termos do requeimento de nº 12 (fls. 111) se deseja a remessa dos autos à PGJ, nos termos do §14 do art. 28-A do CPP. Intime-se. - ADV: GABRIEL BERNARDINO DE AZEVEDO (OAB 533422/SP)
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