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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Processo 1503721-35.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - ANTONIEL CARDOSO DA SILVA - Vistos. Fls. 235/237: diante dos elementos acostados e demonstrada a hipossuficiência do sentenciado, acolho o pedido de reconsideração e DEFIRO o parcelamento das custas processuais pendentes (100 UFESPs) em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser quitada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. Caberá à Defesa comprovar nos autos o recolhimento de cada parcela até o 5º dia útil subsequente ao respectivo vencimento, ficando advertido de que o inadimplemento de qualquer prestação poderá implicar imediato cancelamento do benefício e a expedição de certidão para inscrição do débito remanescente em dívida ativa. Com a comprovação do pagamento da primeira cota, aguarde-se em cartório a quitação integral do acordo para conclusão e deliberação final. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. - ADV: REMISSON RODRIGUES SANTOS (OAB 416149/SP), EDSON JOSE MIRANDA (OAB 410220/SP)