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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caçapava - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1503714-13.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vilma Aparecida Silva - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO de valores constritos, por meio do Sisbajud (Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário) formulado pela parte executada Vilma Aparecida Silva, em razão de sua alegada IMPENHORABILIDADE. Em síntese, a devedora alega que o bloqueio efetivado na conta corrente do banco Itaú abarcou benefício previdenciário de seu ex-companheiro, Antônio Carlos Capeleti, com quem ainda mantem conta conjunta. Realmente, da análise dos extratos bancários juntados aos autos (doc. 2 e 3), há crédito de benefício previdenciário. Contudo, como se trata de conta conjunta, não restou comprovado quem é o beneficiário. Ademais, percebe-se também que há valor circulante na conta em referência, pois há crédito de valores na modalidade "pix". Assim, comprove o(a) executado(a) a IMPENHORABILIDADE alegada, com a juntada de documento comprobatório de recebimento de benefício previdenciário, fornecido pelo INSS, para que seja verificada a titularidade de referida aposentadoria/benefício. Quanto à suspensão da repetição da ordem de bloqueio ("Teimosinha"), tal providência não se faz necessária, vez que a repetição da ordem é suspensa quando esta é cumprida integralmente. Indefiro o pedido de exclusão preventiva de conta em outra instituição, vez que não é possível, pois o sistema emite a ordem para todas as instituições fiscalizadas pelo Banco Central, não permitindo escolher quais bancos devam ser atingidos. Documentos não devem estar cortados e devem ser legíveis. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP)